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Tema: Tema 1218 — Repercussão Geral
Processo: RE 1326541
Relator: Ministro Cristiano Zanin
Assunto: Adoção do piso nacional estipulado pela Lei Federal nº 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, distrital e municipal, analisando os reflexos do reajuste nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.
Objeto da Discussão
O recurso discute se decisões judiciais podem conceder equiparação do salário-base dos professores da educação básica ao piso nacional com incidência escalonada/automática sobre todas as faixas, níveis e carreiras da categoria, ou se cabe ao próprio ente federativo legislar sobre os reajustes em sua estrutura remuneratória.
Posições e Andamento do Julgamento
Voto do Relator (Min. Cristiano Zanin):
Entende que não cabe ao Poder Judiciário reajustar os vencimentos das demais classes e padrões por escalonamento automático (com base no art. 37, X, da Constituição Federal e na Súmula Vinculante 37).
Defende que é dever dos entes estatais elaborar ou adequar seus Planos de Carreira e Remuneração tendo como parâmetro mínimo o piso nacional.
Divergência (Min. Dias Toffoli, acompanhado pelo Min. Alexandre de Moraes):
Vota por negar provimento ao recurso.
Defende que os entes federativos devem observar o piso salarial nacional atualizado e, caso não o façam até o final do exercício financeiro, é legítima a determinação judicial da aplicação do valor reajustado no vencimento-base.
Ressalta que eventuais reflexos do piso na estrutura remuneratória da carreira dependem de legislação própria de cada ente.
Situação Atual:
O julgamento no Plenário Virtual encontra-se suspenso por pedido de vista do Ministro Gilmar Mendes.
Versículo Bíblico
"E, tudo o que pedirdes em oração, crendo, o recebereis."
Mateus 21:22
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